Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 41.º Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas

EM VIGOR
1 - Os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, das demais pessoas colectivas de direito público, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens do domínio público ou de obras públicas, bem como, nessa qualidade, os respectivos titulares, não podem intervir directa ou indirectamente na campanha eleitoral nem praticar actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais. 2 - Os funcionários e agentes das entidades previstas no número anterior observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas e respectivas entidades proponentes. 3 - É vedada a exibição de símbolos, siglas, autocolantes ou outros elementos de propaganda por titulares dos órgãos, funcionários e agentes das entidades referidas no n.º 1 durante o exercício das suas funções.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1676/21.0T9PRD.P1.S126-02-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO

    I. Perante a interposição de um recurso a primeira apreciação que se coloca é a da sua admissibilidade, o que tem por referência critérios objectivos - como são a decisão que põe termo ao processo, a decisão sobre a culpabilidade e a medida da pena concreta aplicada. II. Questão processual autónoma, logicamente subsequente, é a do objecto do recurso, traduzido na matéria que - se o recurso vier a

  • STJ417/24.5T9RGR.S115-01-2026ERNESTO NASCIMENTO

    PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · PROPAGANDA ELEITORAL · CAMPANHA ELEITORAL · CONTRAORDENAÇÃO

    I - O art. 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23-07, prevê duas realidades: - no n.º 1 - a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição ou do referendo é proibida a propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade comercial, referindo-se à proibição da propaganda política; - no n.º 4 - no período referido no n.º 1, é proibida a publicidade institucion

  • TRP1676/21.0T9PRT.P110-07-2025PEDRO VAZ PATO

    CRIMES ELEITORAIS · VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE NEUTRALIDADE E IMPARCIALIDADE

    I – A violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que está sujeito um presidente de câmara em período eleitoral (violação que integra a prática do crime previsto e punível pelo artigo 172.º da Lei Orgânica n.º 1/2001) pode dar-se por ação ou por omissão e esta omissão verifica-se quando não são removidas publicações que atentem contra tais deveres. II – Nos termos do artigo 10.º, n.º

  • STJ12086/23.5T8PRT.S105-02-2025JOSÉ CARRETO

    PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · JUNTA DE FREGUESIA · CONTRAORDENAÇÃO · CASO JULGADO

    I - As entidade públicas, designadamente os órgãos das autarquias locais e os respetivos titulares, estão sujeitos a especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade desde a data da publicação do decreto que marca o dia das eleições. Isso significa que não podem intervir, direta ou indiretamente, na companha eleitoral, nem praticar atos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candida

  • TC225/202308-03-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC952/202124-09-2021José António Teles Pereira
  • TC953/202124-09-2021José João Abrantes
  • TC928/202123-09-2021Fernando Ventura
  • TC929/202123-09-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC930/202123-09-2021Assunção Raimundo
  • TC931/2123-09-2021Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC918/202120-09-2021Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC922/202120-09-2021José João Abrantes
  • TC915/202117-09-2021José João Abrantes
  • TC951/2116-09-2021Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC945/202114-09-2021Fernando Ventura
  • TC866/202127-08-2021José António Teles Pereira
  • TC859/202127-08-2021Assunção Raimundo
  • TC843/202119-08-2021José António Teles Pereira
  • TC147/201913-02-2019João Pedro Caupers

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.