Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 205.º Violação do dever de envio ou de entrega atempada de elementos

EM VIGOR
1 - Quem, tendo a incumbência do envio ou entrega, em certo prazo, de elementos necessários à realização das operações de votação, não cumprir a obrigação no prazo legal é punido com coima de 200000$00 a 500000$00. 2 - Quem, tendo a incumbência referida no número anterior, não cumprir a respectiva obrigação em termos que perturbem o desenvolvimento normal do processo eleitoral é punido com coima de 500000$00 a 1000000$00.