Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 102.º Segredo de voto

EM VIGOR
1 - Ninguém pode, sob qualquer pretexto, ser obrigado a revelar o sentido do seu voto. 2 - Dentro da assembleia de voto e fora dela, até à distância de 50 m, ninguém pode revelar em que sentido votou ou vai votar. 3 - Ninguém pode ser perguntado sobre o sentido do seu voto por qualquer entidade, salvo para o efeito de recolha de dados estatísticos não identificáveis, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 126.º

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1199/202520-10-2025Afonso Patrão
  • TC985/202104-10-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TC1036/1703-10-2017Catarina Sarmento e Castro
  • TC837/0909-10-2009Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC829/0901-10-2009Maria Lúcia Amaral
  • TC819/0930-09-2009Maria João Antunes
  • TC754/0712-03-2008Carlos Fernandes Cadilha
  • TC765/0506-10-2005Mário Torres
  • TC5/0208-01-2002Rel.: Sousa e Brito
  • TC10/0204-01-2002Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
  • TC3/0204-01-2002Artur Maurício

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.