Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 113.º Votação dos elementos da mesa e dos delegados

EM VIGOR desde 05/06/20211 alt.
Não havendo nenhuma irregularidade, votam imediatamente o presidente e restantes membros da mesa, bem como os delegados dos partidos, desde que se encontrem inscritos no caderno de recenseamento da assembleia de voto.