Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 55.º Troca de tempos de emissão

EM VIGOR
1 - As candidaturas concorrentes podem acordar na troca entre si de tempo de emissão ou espaço de publicação que lhes pertençam ou das salas de espectáculos cujo uso lhes seja atribuído. 2 - Não é permitida a cedência do uso dos direitos referidos no número anterior.