Artigo 230.º — Acerto das datas das eleiçõesEM VIGORO próximo mandato autárquico cessa, excepcionalmente, na data da instalação dos órgãos autárquicos subsequente às eleições a realizar no prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do ano de 2005.☆ GuardarDiário da República ↗