Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 188.º Não assunção, não exercício ou abandono de funções em assembleia de voto ou de apuramento

EM VIGOR
Quem for designado para fazer parte de mesa de assembleia de voto ou como membro de assembleia de apuramento e, sem causa justificativa, não assumir, não exercer ou abandonar essas funções é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.