Artigo 106.º — Impossibilidade de abertura da assembleia de voto
EM VIGORNão pode ser aberta a assembleia de voto nos seguintes casos:
a) Impossibilidade de constituição da mesa;
b) Ocorrência na freguesia de grave perturbação da ordem pública no dia marcado para a realização da eleição ou nos três dias anteriores;
c) Ocorrência na freguesia de grave calamidade no dia marcado para a realização da eleição ou nos três dias anteriores.