Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 94.º Exposição das provas tipográficas

EM VIGOR desde 03/05/20171 alt.
1 - As provas tipográficas dos boletins de voto devem ser expostas no edifício da câmara municipal até ao 33.º dia anterior ao da eleição e durante três dias, podendo os interessados reclamar, no prazo de vinte e quatro horas, para o juiz do juízo de competência genérica com jurisdição no respetivo município, salvo quando o mesmo esteja abrangido por juízo local cível, caso em que a reclamação é apresentada perante o respetivo juiz, o qual julga em igual prazo, tendo em atenção o grau de qualidade que pode ser exigido em relação a uma impressão a nível local. 2 - Da decisão do juiz cabe recurso, a interpor no prazo de vinte e quatro horas, para o Tribunal Constitucional, que decide em igual prazo. 3 - Findo o prazo de reclamação ou interposição do recurso ou decidido o que tenha sido apresentado, pode de imediato iniciar-se a impressão dos boletins de voto, ainda que alguma ou algumas das listas que eles integrem não tenham sido ainda definitivamente admitidas ou rejeitadas.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1003/202106-10-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC876/202102-09-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC878/202102-09-2021Joana Fernandes Costa
  • TC955/201916-10-2019Joana Fernandes Costa
  • TC1006/201728-09-2017Claudio Monteiro
  • TC897/201712-09-2017Joana Fernandes Costa
  • TC1023/201307-10-2013Maria Lúcia Amaral
  • TC896/1309-09-2013Catarina Sarmento e Castro
  • TC839/1304-09-2013João Cura Mariano
  • TC837/0909-10-2009Carlos Pamplona de Oliveira
  • TC829/0901-10-2009Maria Lúcia Amaral
  • TC828/0901-10-2009Ana Guerra Martins
  • TC819/0930-09-2009Maria João Antunes
  • TC776/0921-09-2009Vítor Gomes
  • TC800/0518-10-2005Paulo Mota Pinto
  • TC765/0506-10-2005Mário Torres
  • TC689/0512-09-2005Maria Fernanda Palma
  • TC821/0128-12-2001Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.