Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 81.º Dispensa de actividade profissional ou lectiva

EM VIGOR
Os membros das mesas das assembleias de voto gozam do direito a dispensa de actividade profissional ou lectiva no dia da realização das eleições e no seguinte, devendo, para o efeito, comprovar o exercício das respectivas funções.