Artigo 125.º — Presença de não-eleitores
EM VIGORÉ proibida a presença na assembleia de voto de não-eleitores e de eleitores que aí não possam votar, salvo se se tratar de representantes ou mandatários das candidaturas concorrentes à eleição ou de profissionais da comunicação social, devidamente identificados e no exercício das suas funções.