Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 125.º Presença de não-eleitores

EM VIGOR
É proibida a presença na assembleia de voto de não-eleitores e de eleitores que aí não possam votar, salvo se se tratar de representantes ou mandatários das candidaturas concorrentes à eleição ou de profissionais da comunicação social, devidamente identificados e no exercício das suas funções.