Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 231.º Direito subsidiário

EM VIGOR desde 03/05/2017
Em tudo o que não estiver regulado na presente lei, aplica-se aos atos que impliquem intervenção de qualquer tribunal o disposto no Código de Processo Civil quanto ao processo declarativo, com exceção dos n.os 4 e 5 do artigo 139.º

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1069/2507-10-2025António José da Ascensão Ramos
  • TC891/1715-09-2017Maria de F á tima Mata-Mouros
  • TC.11-09-2017Fernando Ventura
  • TC834/201711-09-2017Fernando Ventura
  • TC835/201711-09-2017Fernando Ventura
  • TC839/1311-09-2013João Cura Mariano
  • TC771/0911-10-2009João Cura Mariano
  • TC712/0521-09-2005Maria João Antunes
  • TC701/0516-09-2005Rui Moura Ramos
  • TC670/0530-08-2005Gil Galvão
  • TC756/0104-12-2001Artur Maurício

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.