Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 228.º — Prazos especiais

EM VIGOR
No caso de realização de eleições intercalares, os prazos em dias previstos na presente lei são reduzidos em 25%, com arredondamento para a unidade superior.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC41511-04-2019Mariana Canotilho
  • TC564/0701-07-2007Maria Lúcia Amaral
  • TC550/0219-07-2002Maria Helena Brito
  • TC491/0202-07-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.