Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 169.º Falsas declarações

EM VIGOR
Quem prestar falsas declarações relativamente às condições legais relativas à aceitação de candidaturas é punido com a pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL84/22.0JELSB.L1-502-12-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · IMEDIAÇÃO · CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES

    Sumário: I. A discordância do recorrente com a fundamentação/exame crítico feito pelo Tribunal, não significa que ele não existe. A fundamentação deficiente não se confunde com a falta de fundamentação. II. A nossa lei processual penal não estabelece requisitos especiais sobre a apreciação da prova, quer directa quer indiciária, estando o fundamento da sua credibilidade dependente da convicção d

  • TRE846/09.4PBSTR.E103-07-2012GILBERTO CUNHA

    ROUBO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VÍCIOS DO ART. 410.º · N.º 2 DO CPP

    1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de recurso, quando a mesma violar os seus momentos estritamente vinculados (obtida através de provas ilegais ou proibidas, ou contra a força probatória plena de certos meios de prova) ou então quando afronte, de forma manifesta, as regras da experiência comum. Sempre que a convicção seja uma convicção possível e explicável pelas regr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.