Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 27.º Rejeição de candidaturas

EM VIGOR
1 - São rejeitados os candidatos inelegíveis e as listas cujas irregularidades não tenham sido supridas. 2 - No caso de não ter sido usada a faculdade de apresentação de substitutos prevista no n.º 2 do artigo anterior, o mandatário da lista é imediatamente notificado para que proceda à substituição do candidato ou candidatos inelegíveis no prazo de vinte e quatro horas e, se tal não acontecer, a lista é reajustada com respeito pela ordem de precedência dela constante e com a ocupação do número de lugares em falta pelos candidatos suplentes cujo processo de candidatura preencha a totalidade dos requisitos legais, seguindo a respectiva ordem de precedência. 3 - A lista é definitivamente rejeitada se, por falta de candidatos suplentes, não for possível perfazer o número legal dos efectivos.

Jurisprudência

40 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1111/2502-10-2025Dora Lucas Neto
  • TC1046/202529-09-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1063/202524-09-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1048/202522-09-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1062/202501-09-2025Maria Benedita Urbano
  • TC1003/202106-10-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC890/202114-09-2021Fernando Ventura
  • TC863/2130-08-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TC857/202127-08-2021Mariana Canotilho
  • TC1023/201903-12-2019José António Teles Pereira
  • TC1006/201728-09-2017Claudio Monteiro
  • TC871/1715-09-2017Pedro Machete
  • TC891/1715-09-2017Maria de F á tima Mata-Mouros
  • TC859/201713-09-2017Joana Fernandes Costa
  • TC860/201713-09-2017José António Teles Pereira
  • TC861/201713-09-2017José António Teles Pereira
  • TC862/1713-09-2017Pedro Machete
  • TC840/1711-09-2017Pedro Machete
  • TC777/201329-09-2013Catarina Sarmento e Castro
  • TC818/1312-09-2013Catarina Sarmento e Castro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.