Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoELEIÇÕES AUTÁRQUICAS; ASSEMBLEIA MUNICIPAL; MILITAR DA GNR; · CAPACIDADE ELEITORA PASSIVA; LICENÇA PARA SER CANDIDATO; ELEIÇÃO; · LICENÇA PARA EXERCÍCIO DO CARGO RESULTANTE DA ELEIÇÃO; EFECTIVIDADE DE SERVIÇO;
1 - Enquanto militar do corpo da GNR, o Autor encontra-se vinculado à instituição com caráter de permanência, em regime de nomeação, satisfazendo as características da condição militar, exercendo as suas funções, em regra, em regime de exclusividade, sendo que, podendo acumular o exercício dessas funções com outras funções ou actividades públicas ou privadas, em regime de trabalho autónomo ou subo
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS; · MILITAR DA GNR; · ELEITO LOCAL
I – O militar da GNR tem direito a “licença especial, para candidatos a eleições para cargos públicos”. II - O militar, na qualidade de candidato, mantém o direito a que o Ministério da Administração Interna lhe pague a remuneração. III – A situação de candidato é distinta da situação de eleito. IV – Não é provável a procedência de acção principal na qual o autor, militar da GNR, eleito membro
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.