Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 183.º Impedimento do sufrágio por abuso de autoridade

EM VIGOR
O agente de autoridade que, abusivamente, no dia da votação, sob qualquer pretexto, fizer sair do seu domicílio ou retiver fora dele qualquer eleitor para que não possa votar é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.