Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 17.º Candidaturas de coligações

EM VIGOR
1 - Dois ou mais partidos podem constituir coligações para fins eleitorais com o objectivo de apresentarem conjuntamente uma lista única à eleição dos órgãos das autarquias locais, nos termos dos números seguintes. 2 - A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos, deve ser anunciada publicamente até ao 65.º dia anterior à realização da eleição em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia e deve ser comunicada, no mesmo prazo, ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respectivas denominação, sigla e símbolo para apreciação e anotação. 3 - A sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram e devem ser simultaneamente comunicados ao Ministério da Administração Interna, para efeitos do cumprimento do n.º 4 do artigo 30.º 4 - As coligações para fins eleitorais não constituem individualidade distinta dos partidos e deixam imediatamente de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições, salvo se forem transformadas em coligações de partidos políticos, nos termos da lei.

Jurisprudência

283 acórdãos aplicam este artigo
  • TC879/202512-10-2025José António Teles Pereira
  • TC907/202512-10-2025José António Teles Pereira
  • TC1059/202517-09-2025Mariana Canotilho
  • TC969/202514-08-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC970/202513-08-2025Afonso Patrão
  • TC972/202512-08-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC965/202511-08-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TC969/202511-08-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC971/202511-08-2025Maria Benedita Urbano
  • TC964/202511-08-2025Dora Lucas Neto
  • TC967/2511-08-2025António José da Ascensão Ramos
  • TC968/202511-08-2025Mariana Canotilho
  • TC966/202511-08-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC970/202511-08-2025Afonso Patrão
  • TC956/202508-08-2025Dora Lucas Neto
  • TC957/202508-08-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TC958/202508-08-2025João Carlos Loureiro
  • TC959/202508-08-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC960/202508-08-2025Maria Benedita Urbano
  • TC961/202508-08-2025Afonso Patrão

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.