Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 159.º Processo

EM VIGOR
1 - A petição de recurso especifica os respectivos fundamentos de facto e de direito e é acompanhada de todos os elementos de prova ou de requerimento solicitando ao Tribunal que os requisite. 2 - No caso de recurso relativo a assembleias de apuramento com sede em Região Autónoma, a interposição e fundamentação podem ser feitas por via telegráfica, telex ou telecópia até ao dia anterior à data limite para o Tribunal Constitucional decidir, sem prejuízo de posterior envio de todos os elementos de prova. 3 - Os representantes dos partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos intervenientes na eleição são imediatamente notificados para responderem, querendo, no prazo de um dia. 4 - O Tribunal Constitucional decide definitivamente em plenário no prazo de dois dias a contar do termo do prazo previsto no número anterior. 5 - É aplicável ao contencioso da votação e do apuramento o disposto no Código de Processo Civil, quanto ao processo declarativo, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

45 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1236/202530-10-2025Joana Fernandes Costa
  • TC1209/202523-10-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1199/202520-10-2025Afonso Patrão
  • TC1211/202516-10-2025Afonso Patrão
  • TC1004/202108-10-2021Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC985/202104-10-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TC1087/201713-10-2017Maria José Rangel de Mesquita
  • TC1089/201713-10-2017Maria Clara Sottomayor
  • TC1027/1309-10-2013Ana Guerra Martins
  • TC1031/1309-10-2013Ana Guerra Martins
  • TC1040/201309-10-2013Maria Lúcia Amaral
  • TC1046/1309-10-2013Ana Guerra Martins
  • TC1050/201309-10-2013Carlos Fernandes Cadilha
  • TC1048/1309-10-2013Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC1015/201307-10-2013Carlos Fernandes Cadilha
  • TC1022/201307-10-2013Ana Guerra Martins
  • TC1023/201307-10-2013Maria Lúcia Amaral
  • TC1024/201307-10-2013Maria Lúcia Amaral
  • TC42/201321-01-2013Carlos Fernandes Cadilha
  • TC902/0928-10-2009José Borges Soeiro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.