Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 21.º Representantes dos proponentes

EM VIGOR
Na apresentação das listas de candidatos, os partidos políticos são representados pelos órgãos partidários estatutariamente competentes ou por delegados por eles designados, as coligações são representadas por delegados de cada um dos partidos coligados e os grupos de cidadãos são representados pelo primeiro proponente ou pelo mandatário da candidatura.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1062/202501-09-2025Maria Benedita Urbano
  • TC590/202325-05-2023José António Teles Pereira
  • TC895/202114-09-2021Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC659/202130-08-2021Assunção Raimundo
  • TC642/2129-07-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TC634/2121-07-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TC41511-04-2019Mariana Canotilho
  • TC844/2017 e 845/201711-09-2017Fernando Vaz Ventura
  • TC847/201711-09-2017Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC851/201711-09-2017Fernando Vaz Ventura
  • TC760/0914-09-2009Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.