Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoASSOCIAÇÃO · DELIBERAÇÃO · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
I. A disciplina do art. 177º do CC não é aplicável a todas as hipóteses de deliberações irregulares, o sistema conhecendo deliberações nulas no domínio das associações. II. Face ao disposto no art. 178º nº 1 do CC, deve entender-se que o direito de arguição da anulabilidade só é defeso a associado que tenha votado favoravelmente a deliberação. III. O ónus da alegação e prova da supracitada votaç
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.