Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 2.º Capacidade eleitoral activa

EM VIGOR
1 - Gozam de capacidade eleitoral activa os cidadãos maiores de 18 anos a seguir indicados: a) Os cidadãos portugueses; b) Os cidadãos dos Estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles; c) Os cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem; d) Outros cidadãos com residência legal em Portugal há mais de três anos desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral activa aos portugueses neles residentes. 2 - São publicadas no Diário da República as listas dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1046/202529-09-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1029/202516-09-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • STA042/24.0BALSB06-11-2024ANA CELESTE CARVALHO

    FINANCIAMENTO · PARTIDO POLÍTICO · INTEMPESTIVIDADE · ACÇÃO

    I - À luz do disposto no artigo 89.º, n.ºs 1, 2 e 4, alínea k) do CPTA, é de configurar a exceção de caducidade do direito de ação como uma exceção dilatória, por ser assim qualificada pela lei. II - A norma do n.º 8 do artigo 87.º do CPTA determina que a absolvição da instância sem prévia emissão de despacho pré-saneador, em casos em que podia haver lugar ao suprimento de exceções dilatórias ou

  • STJ1472/22.8T8STR.E1.S113-09-2023MARIA OLINDA GARCIA

    MAIOR ACOMPANHADO · DIREITO DE VOTO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · PODERES DO TRIBUNAL

    I - Nenhuma disposição legal existe que impeça o juiz de declarar, na sentença de acompanhamento, que o maior acompanhado não tem capacidade para exercer o direito de voto. II - O elenco de direitos pessoais que podem ser restringidos por decisão judicial, previsto no n.º 2 do art. 147.º do CC, é exemplificativo. III - A decisão judicial que inclui, entre as proibições de exercício de direitos p

  • TC712/1724-07-2017Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC843/1313-09-2013Catarina Sarmento e Castro
  • TC859/0919-10-2009Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TC748/0914-09-2009Maria Lúcia Amaral
  • TC799/0518-10-2005Benjamim Rodrigues

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.