Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS; VEREADORA EM REGIME DE PERMANÊNCIA; · MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; CONCURSO DE DOCENTES; · CELEBRAÇÃO DE CONTRATO;
1 - Nos termos do artigo 47.º, n.ºs 1 e 2 da CRP, todos os cidadãos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho [salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade], assim como o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso. 2 - Enquanto cidadã com habil
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.