Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · PROPAGANDA ELEITORAL · CAMPANHA ELEITORAL · CONTRAORDENAÇÃO
I - O art. 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23-07, prevê duas realidades: - no n.º 1 - a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição ou do referendo é proibida a propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade comercial, referindo-se à proibição da propaganda política; - no n.º 4 - no período referido no n.º 1, é proibida a publicidade institucion
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES · ELEIÇÕES LOCAIS · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · CONSTITUCIONALIDADE
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.