Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCRIME DE PERTURBAÇÃO DE ASSEMBLEIA ELEITORAL · CRIME DE PRESENÇA INDEVIDA EM ASSEMBLEIA ELEITORAL · CONCURSO APARENTE
I- As declarações prestadas pelo arguido em inquérito e instrução perante juiz que podem ser valoradas para a formação da convicção do tribunal são aquelas cuja leitura ou reprodução seja efectuada na audiência de julgamento; II- A alteração da redacção do artigo 338º nº 1 do Código Penal pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro operou uma revogação tácita do artigo 196º da Lei Orgânica 1/2001, de 1
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.