Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 214.º — Cedência de meios específicos de campanha

EM VIGOR
Quem ceder e quem beneficiar da cedência de direitos de utilização de meios específicos de campanha é punido com coima de 200000$00 a 500000$00.