Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 18.º Apreciação e certificação das coligações

EM VIGOR
1 - No dia seguinte ao da comunicação, o Tribunal Constitucional, em secção, verifica a observância dos requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo anterior, a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações. 2 - A decisão prevista no número anterior é imediatamente publicada por edital. 3 - Da decisão cabe recurso, a interpor no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital, pelos representantes de qualquer partido ou coligação, para o plenário do Tribunal Constitucional, que decide no prazo de quarenta e oito horas. 4 - O Tribunal, independentemente de requerimento, passa certidão da legalidade e anotação da coligação, a fim de a mesma instruir o processo de candidatura, e notifica os signatários do documento de constituição da coligação. 5 - As coligações antes constituídas e registadas ao abrigo das disposições aplicáveis da lei dos partidos políticos não estão sujeitas às formalidades constantes dos números anteriores, sem prejuízo do cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo anterior.

Jurisprudência

91 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1059/202517-09-2025Mariana Canotilho
  • TC969/202514-08-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC908/202512-08-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TC968/202511-08-2025Mariana Canotilho
  • TC963/202508-08-2025Mariana Canotilho
  • TC953/202507-08-2025Mariana Canotilho
  • TC930/202505-08-2025Mariana Canotilho
  • TC925/202504-08-2025Mariana Canotilho
  • TC897/202531-07-2025Mariana Canotilho
  • TC905/202531-07-2025Mariana Canotilho
  • TC411/202321-04-2023Mariana Canotilho
  • TC856/2130-08-2021Maria José Rangel de Mesquita
  • TC585/202105-08-2021Assunção Raimundo
  • TC781/202105-08-2021Mariana Canotilho
  • TC759/202102-08-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC812/2130-07-2021Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC795/202129-07-2021José João Abrantes
  • TC812/2127-07-2021Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC770/202127-07-2021Joana Fernandes Costa
  • TC773/202126-07-2021Mariana Canotilho

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.