Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 46.º Publicidade comercial

REVOGADO por Lei 72-A/2015 · 23/07/2015
1 - A partir da publicação do decreto que marque a data da eleição é proibida a propaganda política feita directa ou indirectamente através dos meios de publicidade comercial. 2 - São permitidos os anúncios publicitários, como tal identificados, em publicações periódicas, desde que não ultrapassem um quarto de página e se limitem a utilizar a denominação, símbolo e sigla do partido, coligação ou grupo de cidadãos e as informações referentes à realização anunciada.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ06P320308-10-2008SOUTO DE MOURA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES · DUPLICAÇÃO DE RECURSOS · IN DUBIO PRO REO

    I - A CNE elaborou dois autos de notícia, a partir de duas denúncias oriundas ambas da Comissão Política do Partido A, relativas a dois encartes distribuídos com o jornal B, em duas semanas separadas, as quais deram origem a dois processos neste Supremo Tribunal: - Proc. n.º 3/AL-2005 PUB, da CNE, organizado a partir do auto de notícia de 27-10-2005, sendo que os factos são relativos à edição s

  • STJ06P320229-01-2007HENRIQUES GASPAR

    CONTRA-ORDENAÇÃO · ELEIÇÕES · PROPAGANDA ELEITORAL · DESCISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

    I - Embora de forma menos intensa, o conteúdo da decisão sancionatória da autoridade administrativa no processo de contra-ordenação aproxima-se da matriz da decisão condenatória em processo penal, nomeadamente no que respeita à enunciação dos factos provados, com indicação das provas obtidas, determinando o art. 58.º, n.º 1, al. b), do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas (RGCC) que a decis

  • STJ06P306718-01-2007CARMONA DA MOTA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · ARGUIDO AUSENTE · ELEIÇÕES

    I - A renúncia ao mandato só produz efeitos a partir da notificação ao mandante (art. 39.º, n.ºs 1 e 2, do CPC). II - Na fase de impugnação judicial do processo contra-ordenacional, «o arguido não é obrigado a comparecer à audiência» (art. 67.º, n.º 1, do RGC-O) e, nos casos em que o arguido não comparece nem se faz representar por advogado, nem por isso a audiência deixará de ter lugar («julgar

  • TC814/0614-11-2006Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • STJ06P338028-09-2006PEREIRA MADEIRA

    LITISPENDÊNCIA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL

    Verificada em duas causas pendentes uma situação de litispendência, por identidade de sujeitos, pedidos e causas de pedir, cumpre julgar extinta a causa proposta em 2.º lugar, absolvendo da instância o respectivo arguido-recorrente.

  • STJ06P320021-09-2006SANTOS CARVALHO

    ACUSAÇÃO · DIREITO DE DEFESA · NON BIS IN IDEM · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO

    I - O RGCC procurou estabelecer um processo expedito, mas que garanta os valores essenciais do direito de defesa consagrado constitucionalmente, como seja o de serem conhecidos os factos que são imputados ao arguido, pois que sem que os mesmos estejam estabelecidos não é possível avaliar a justiça da condenação, fica inviabilizado o direito ao recurso e não há salvaguarda do ne bis in idem. II -

  • STJ06P45809-03-2006SANTOS CARVALHO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · ELEIÇÃO · PROPAGANDA ELEITORAL

    I - Nos termos do art. 46.º, n.º 1, da LEOAL, a propaganda eleitoral é proibida se feita pelos meios de publicidade comercial a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição. II - A partir desta data, é proibida a inserção de qualquer slogan através de meios de publicidade comercial que não constitua uma denominação, sigla e símbolo, com os requisitos que os mesmos têm que ter, por

  • STJ03P85818-06-2003FLORES RIBEIRO

    COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES · ELEIÇÕES LOCAIS · ANÚNCIO · DOLO

  • STJ02P309011-06-2003ARMANDO LEANDRO

    COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES · ELEIÇÕES LOCAIS · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · CONSTITUCIONALIDADE

  • STJ02P308726-03-2003LEAL-HENRIQUES

    COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES · PARTIDO POLÍTICO · PUBLICAÇÃO · ELEIÇÕES LOCAIS

  • STJ02P320422-01-2003LOURENÇO MARTINS

    CONTRA-ORDENAÇÃO · NEGLIGÊNCIA · ABSOLVIÇÃO

    I - Embora o jornal em que o escrito foi publicado não possa ser tido como Jornal-Arguido, uma vez que foi ouvido e o recurso é interposto pelo seu proprietário singular, consideram-se cumpridas as formalidades da audição prévia do arguido, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro. II - Todavia, porque não se provou que o texto em análise tivesse sido publicado como u

  • STJ02P350804-12-2002LOURENÇO MARTINS

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.