Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 171.º Coacção constrangedora de candidatura ou visando a desistência

EM VIGOR
Quem, por meio de violência, ameaça de violência ou de grave mal ou de ameaça relativa a perda de emprego, constranger qualquer cidadão a não se candidatar ou a desistir da candidatura é punido com a pena de prisão de 2 anos ou a pena de multa de 240 dias.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC701/0924-08-2009Mário Torres

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.