Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoPERDA MANDATO · NULIDADES SENTENÇA · DEPOIMENTO · TESTEMUNHA
I. Quem estiver abrangido pelo segredo profissional deve escusar-se a depor relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo, sendo que feito o interrogatório preliminar o juiz também deve, nos termos do art. 635.º, n.º 2 e, bem assim do art. 205.º, n.º 2 ambos do CPC, vedar o depoimento violador do sigilo profissional, na certeza de que a parte contra quem a testemunha foi arrolada pode impugnar a
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES · JORNAL · PROPAGANDA ELEITORAL
I - Os órgãos de comunicação social, nomeadamente jornais, que façam cobertura da campanha eleitoral devem dar tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas legalmente presentes a sufrágio. II - Os princípios gerais relativos à cobertura jornalística da campanha eleitoral são aplicáveis no período denominado por «pré-campanha», ou seja, desde a publicação do decreto que m
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.