Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 39.º Propaganda eleitoral

EM VIGOR
Entende-se por «propaganda eleitoral» toda a actividade que vise directa ou indirectamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1111/202105-11-2021Joana Fernandes Costa
  • TCAN00172/09.9BEMDL09-06-2010Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PERDA MANDATO · NULIDADES SENTENÇA · DEPOIMENTO · TESTEMUNHA

    I. Quem estiver abrangido pelo segredo profissional deve escusar-se a depor relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo, sendo que feito o interrogatório preliminar o juiz também deve, nos termos do art. 635.º, n.º 2 e, bem assim do art. 205.º, n.º 2 ambos do CPC, vedar o depoimento violador do sigilo profissional, na certeza de que a parte contra quem a testemunha foi arrolada pode impugnar a

  • STJ03P25413-03-2003PEREIRA MADEIRA

    COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES · JORNAL · PROPAGANDA ELEITORAL

    I - Os órgãos de comunicação social, nomeadamente jornais, que façam cobertura da campanha eleitoral devem dar tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas legalmente presentes a sufrágio. II - Os princípios gerais relativos à cobertura jornalística da campanha eleitoral são aplicáveis no período denominado por «pré-campanha», ou seja, desde a publicação do decreto que m

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.