Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 147.º Realização de operações

EM VIGOR
1 - A assembleia de apuramento geral inicia as operações às 9 horas do 2.º dia seguinte ao da realização da eleição. 2 - Em caso de adiamento ou declaração de nulidade da votação em qualquer assembleia de voto, a assembleia de apuramento geral reúne no dia seguinte ao da votação ou do reconhecimento da impossibilidade da sua realização para completar as operações de apuramento.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC800/0128-12-2001Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
  • TC827/0128-12-2001Rel.: Consª Maria Fernanda Palma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.