Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 87.º Processo de designação

EM VIGOR
1 - Até ao 5.º dia anterior ao da realização da eleição as entidades proponentes das listas concorrentes indicam por escrito ao presidente da câmara municipal os delegados correspondentes às diversas assembleias e secções de voto e apresentam-lhe para assinatura e autenticação as credenciais respectivas. 2 - Da credencial constam o nome, o número de inscrição no recenseamento, o número e a data do bilhete de identidade do delegado, o partido, coligação ou grupo que representa e a assembleia de voto para que é designado. 3 - Não é lícita a impugnação da eleição com base na falta de qualquer delegado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC1087/201713-10-2017Maria José Rangel de Mesquita

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.