Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 162.º Circunstâncias agravantes gerais

EM VIGOR
Constituem circunstâncias agravantes gerais do ilícito eleitoral: a) Influir a infracção no resultado da votação; b) Ser a infracção cometida por agente de administração eleitoral; c) Ser a infracção cometida por membro de comissão recenseadora; d) Ser a infracção cometida por membro de assembleia de voto; e) Ser a infracção cometida por membro de assembleia de apuramento; f) Ser a infracção cometida por candidato, mandatário ou delegado de candidatura.