Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 155.º Regras especiais de apuramento

EM VIGOR
1 - No caso de não realização de qualquer votação, o apuramento geral é efectuado não tendo em consideração as assembleias em falta. 2 - Na hipótese prevista no número anterior e na de adiamento, nos termos do artigo 111.º, a realização das operações de apuramento geral ainda não efectuadas e a conclusão do apuramento geral competem à assembleia de apuramento geral. 3 - A proclamação e a publicação dos resultados, nos termos do artigo 150.º, têm lugar no dia da última reunião da assembleia de apuramento geral. 4 - O disposto nos números anteriores é aplicável em caso de declaração de nulidade de qualquer votação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1298/15.5T8VRL.G110-07-2019MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO · INUTILIDADE OU IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I – A exclusão de associado faz extinguir, na sua esfera jurídica, aquele conjunto unitário de direitos e obrigações que impendiam sobre a participação por si detida. II – Também a inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do

  • TC1087/201713-10-2017Maria José Rangel de Mesquita

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.