Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES · ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL · NULIDADE DA SENTENÇA
I - A LEOAL ao aludir no seu art. 212.° a publicações informativas, alusão constante do corpo do artigo e da sua epígrafe, não pretende restringir a punição ali prevista a um específico meio de comunicação social, visto que o sentido primário e natural do vocábulo “publicação” é o de divulgação ao público, sendo o sentido do adjectivo “informativo” o que informa. II - Aliás, não faria qualquer
CONTRA-ORDENAÇÃO · ELEIÇÕES LOCAIS · RADIOTELEVISÃO · IGUALDADE
1 – Se um arguido num processo de contra-ordenação não invocou, na sua defesa perante a Comissão Nacional de Eleições, que não é ele o proprietário de uma “publicação informativa”, já não pode fazê-lo no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, pois que os recursos, como remédios jurídicos que são, não se destinam a conhecer questões novas não apreciadas pela entidade recorrida, mas sim para ap
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES · JORNAL · PROPAGANDA ELEITORAL
I - Os órgãos de comunicação social, nomeadamente jornais, que façam cobertura da campanha eleitoral devem dar tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas legalmente presentes a sufrágio. II - Os princípios gerais relativos à cobertura jornalística da campanha eleitoral são aplicáveis no período denominado por «pré-campanha», ou seja, desde a publicação do decreto que m
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.