Artigo 128.º — Apuramento
EM VIGORO apuramento dos resultados da eleição é efectuado nos seguintes termos:
a) O apuramento local é feito em cada assembleia ou secção de voto;
b) O apuramento geral consiste na contabilização, no âmbito territorial de cada município, dos resultados obtidos nos círculos eleitorais e na atribuição dos mandatos relativamente a cada um dos órgãos eleitos nos termos do artigo 14.º