Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 5.º — Capacidade eleitoral passiva

EM VIGOR
1 - São elegíveis para os órgãos das autarquias locais os cidadãos a seguir indicados: a) Os cidadãos portugueses eleitores; b) Os cidadãos eleitores de Estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles; c) Os cidadãos eleitores dos países de língua oficial portuguesa com residência em Portugal há mais de quatro anos quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem; d) Outros cidadãos eleitores com residência legal em Portugal há mais de cinco anos desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral passiva aos portugueses neles residentes. 2 - São publicadas no Diário da República as listas dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral passiva.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00348/17.5BEAVR06-06-2024PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS; VEREADORA EM REGIME DE PERMANÊNCIA; · MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; CONCURSO DE DOCENTES; · CELEBRAÇÃO DE CONTRATO;

    1 - Nos termos do artigo 47.º, n.ºs 1 e 2 da CRP, todos os cidadãos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho [salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade], assim como o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso. 2 - Enquanto cidadã com habil

  • TRL829/16.8T8LSB.L1-406-07-2017SÉRGIO ALMEIDA

    SINDICATO · INTERPRETAÇÃO · ESTATUTOS · DECISÃO

    I- Ao interpretar as normas estatutárias de um sindicato importa presumir que que a entidade legiferante consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados. II -Não admite impugnação judicial a decisão da mesa da assembleia geral do STAD que não admitiu uma lista a eleições, mas apenas a decisão que a assembleia geral do sindicato tome ao reexaminar a quest

  • TC843/1313-09-2013Catarina Sarmento e Castro
  • TC816/1311-09-2013Pedro Machete
  • TCAN02048/12.3BEPRT19-04-2013Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS · PERDA DE MANDATO · INTERPRETAÇÃO AB-ROGANTE · REGIME DE INELEGIBILIDADES

    I- É imputado ao réu, após eleição, ter-se colocado em situação que o torna inelegível. II- O Recorrente defende dever ser feita uma interpretação ab-rogante, no sentido em que a declaração de insolvência deixou de constituir causa de inelegibilidade; II.1-a interpretação ab-rogante ou revogatória, na medida em que se traduz na negação de sentido e valor a uma disposição legal, apenas é concebí

  • TC745/0914-09-2009Benjamim Rodrigues

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.