Artigo 135.º — Edital do apuramento local
EM VIGORO apuramento assim efectuado é imediatamente publicado por edital afixado à porta principal do edifício da assembleia ou da secção de voto, em que se discriminam:
a) Identificação do órgão autárquico;
b) Número de eleitores inscritos;
c) Número de votantes;
d) Número de votos atribuídos a cada lista;
e) Número de votos em branco;
f) Número de votos nulos.