Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · AUTARQUIA · ELEIÇÕES
I - Nos termos do disposto no n.º 3 do art. 203.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais o MP tem o dever de instruir os processos de contraordenações cometidas por eleitos locais no exercício das suas funções. II - A tais processos aplica-se, subsidiariamente, o RGCO, designadamente o disposto no seu art. 50.º. III - No caso dos autos, o direito de defesa estabelecido nessa n
PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · PROPAGANDA ELEITORAL · CAMPANHA ELEITORAL · CONTRAORDENAÇÃO
I - O art. 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23-07, prevê duas realidades: - no n.º 1 - a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição ou do referendo é proibida a propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade comercial, referindo-se à proibição da propaganda política; - no n.º 4 - no período referido no n.º 1, é proibida a publicidade institucion
RECLAMAÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA · CONTRAORDENAÇÃO · COIMA
1. No âmbito de contra-ordenação eleitoral cometida por eleito local no exercício das suas funções, dispõe o art. 203º, nº 3 a Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto [LEOAL] que a respectiva instrução compete ao Ministério Público [e não a uma autoridade administrativa], e a aplicação da coima compete ao juiz da comarca [que não é uma autoridade administrativa], razão pela qual, da sua decisão nã
DECISÃO SUMÁRIA
I – De acordo com o plasmado no artigo 203º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto, a competência para a aplicação de coimas por contraordenações eleitorais encontra-se distribuída entre diversas entidades, consoante a natureza do agente infrator, sendo que da normação constante do nº 3 do afirmado preceito legal, se retira a competência recursiva do STJ, quando em causa contraordenações comet
PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · JUNTA DE FREGUESIA · CONTRAORDENAÇÃO · CASO JULGADO
I - As entidade públicas, designadamente os órgãos das autarquias locais e os respetivos titulares, estão sujeitos a especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade desde a data da publicação do decreto que marca o dia das eleições. Isso significa que não podem intervir, direta ou indiretamente, na companha eleitoral, nem praticar atos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candida
RECURSO PER SALTUM · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · NULIDADE INSANÁVEL
I - Nos termos do disposto no art. 203.º da LEOAL compete ao juiz da comarca, em processo instruído pelo MP, com recurso para a secção criminal do STJ, aplicar as coimas correspondentes a contraordenações cometidas por eleitos locais no exercício das suas funções. II - A esse processo aplica-se, subsidiariamente, o RGCO, designadamente o disposto no seu art. 50.º. III - No caso dos autos o d
RECURSO PER SALTUM · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · ELEIÇÕES · COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
I - No procedimento contraordenacional nas situações previstas no n.º 3 do artigo 203º da Lei Eleitoral dos Órgãos da Administração Local (LEOAL), por razões de coerência com a respetiva justificação e de respeito pelos princípios constitucionais e legais que orientam e a que se subordina toda a atividade judicial, fica completamente arredada a intervenção de qualquer autoridade administrativa, sa
PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · COMPETÊNCIA
I. A lei que prevê e sanciona a contraordenação prevista nos nº 4 e 5, do artigo 49º, da n.º 75/2013, de 12 de Setembro, (regime jurídico das autarquias locais) atribui competência ao juiz da Comarca para aplicar a coima, nada dizendo explicitamente sobre a competência para a investigação da infração. II. Sendo de repudiar por via interpretativa que a ausência da referência expressa à competência
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I - O STJ, quando decidiu da inadmissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, decidiu de uma decisão já transitada em julgado (cf. pressupostos impostos pelo disposto no art. 438.º, do CPP); ou seja, a decisão em 1.ª instância ocorreu num outro tribunal: não estamos, pois, perante uma situação que possa ser subsumível ao disposto no art. 11.º, n.º 3, al. b), do CPP, e ao
CONTRA-ORDENAÇÃO · COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES · ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL · NULIDADE DA SENTENÇA
I - A LEOAL ao aludir no seu art. 212.° a publicações informativas, alusão constante do corpo do artigo e da sua epígrafe, não pretende restringir a punição ali prevista a um específico meio de comunicação social, visto que o sentido primário e natural do vocábulo “publicação” é o de divulgação ao público, sendo o sentido do adjectivo “informativo” o que informa. II - Aliás, não faria qualquer
CONTRA-ORDENAÇÃO · COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES · COMPETÊNCIA
I - A lei que prevê e sanciona a contra-ordenação em causa neste processo (praticada por partido político durante campanha eleitoral autárquica) é a LEOAL, que no seu art. 203.º, n.º 1, atribui à CNE a competência para aplicar a respectiva coima, nada dizendo explicitamente sobre a competência para a investigação da infracção. II - Repudiada a via interpretativa de considerar que a ausência de r
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES · COMPETÊNCIA MATERIAL · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRINCÍPIO DA TIPICIDADE
I - A competência de uma entidade pública constitui o conjunto de poderes jurídicos de que dispõe para a realização das suas atribuições, baseados e exercidos de acordo com determinado título jurídico, seja a lei, seja norma de valor correspondente. II - A competência é sempre definida por lei ou por regulamento – dispõe o art. 29.º, n.º 1, do CPA. III - Em matéria de determinação da competênci
CORRECÇÃO DA DECISÃO · ACLARAÇÃO · RECUSA · COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
I - A correcção da sentença (art. 380.º do CPP) pressupõe a menor inteligibilidade da decisão a corrigir, em função de erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade. II - A ininteligibilidade reporta-se não ao conteúdo, ou mérito, do julgado mas sim, e tão-somente, à sua exteriorização formal, ao discurso qua tale, podendo perfilar-se situações de ambiguidade expositiva, de obscuridade, de excessivo
CONTRA-ORDENAÇÃO · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · ARGUIDO AUSENTE · ELEIÇÕES
I - A renúncia ao mandato só produz efeitos a partir da notificação ao mandante (art. 39.º, n.ºs 1 e 2, do CPC). II - Na fase de impugnação judicial do processo contra-ordenacional, «o arguido não é obrigado a comparecer à audiência» (art. 67.º, n.º 1, do RGC-O) e, nos casos em que o arguido não comparece nem se faz representar por advogado, nem por isso a audiência deixará de ter lugar («julgar
CONTRA-ORDENAÇÃO · ELEIÇÃO · PROPAGANDA ELEITORAL
I - Nos termos do art. 46.º, n.º 1, da LEOAL, a propaganda eleitoral é proibida se feita pelos meios de publicidade comercial a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição. II - A partir desta data, é proibida a inserção de qualquer slogan através de meios de publicidade comercial que não constitua uma denominação, sigla e símbolo, com os requisitos que os mesmos têm que ter, por
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES · ELEIÇÕES LOCAIS · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · CONSTITUCIONALIDADE
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.