Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 145.º Estatuto dos membros das assembleias de apuramento geral

EM VIGOR
É aplicável aos cidadãos que façam parte das assembleias de apuramento geral o disposto no artigo 81.º, durante o período do respectivo funcionamento, mediante prova através de documento assinado pelo presidente da assembleia.