Lei Orgânica 1/2001

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Artigo 213.º Não cumprimento de deveres pelo proprietário de salas de espectáculo

EM VIGOR
O proprietário de salas de espectáculo, ou aqueles que as explorem que não cumprirem os deveres impostos pelos artigos 64.º e 65.º, é punido com coima de 200000$00 a 500000$00.