Artigo 71.º — Anúncio do dia, hora e local
EM VIGOR desde 12/11/20201 - Até ao 25.º dia anterior ao da eleição o presidente da câmara municipal anuncia, por edital afixado nos lugares de estilo, o dia, a hora e os locais em que se reúnem as assembleias de voto ou secções de voto.
2 - No caso de desdobramento das assembleias de voto, consta igualmente dos editais a indicação do primeiro e último dos cidadãos que devem votar em cada assembleia e, quando necessário, dos respetivos números de identificação civil.