Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 58.º-G

EM VIGOR
Autorização 1 - A constituição de SIIMO depende de autorização da CMVM nos termos previstos no artigo 20.º a 21.º-A. 2 - As SIIMO consideram-se constituídas na data do registo do respectivo contrato de sociedade.