Artigo 81.º-F
EM VIGORAutorização e constituição
1 - A constituição de SIM depende de autorização da CMVM, nos termos previstos nos artigos 11.º a 14.º
2 - As SIM consideram-se constituídas na data do registo do respectivo contrato de sociedade.
Decreto-Lei 71/2010
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária