Artigo 1.º
EM VIGORObjecto
O presente decreto-lei tem como objecto estabelecer os regimes jurídicos dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob forma societária.
Decreto-Lei 71/2010
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária