Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 11.º

EM VIGOR
Republicação 1 - É republicado no anexo i do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, com a redacção actual. 2 - É republicado no anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, com a redacção actual. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos. Promulgado em 6 de Maio de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 10 de Maio de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º) Regime jurídico dos organismos de investimento colectivo TÍTULO I Dos organismos de investimento colectivo CAPÍTULO I Disposições gerais