Artigo 40.º
EM VIGORLiquidação
1 - Os participantes em fundos de investimento abertos não podem exigir a liquidação ou partilha do respectivo fundo de investimento.
2 - A decisão de liquidação deve ser comunicada individualmente a cada participante.
3 - A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das operações de subscrição e de resgate das unidades de participação do fundo de investimento.
CAPÍTULO IV
Dos fundos de investimento imobiliário fechados