Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 40.º

EM VIGOR
Liquidação 1 - Os participantes em fundos de investimento abertos não podem exigir a liquidação ou partilha do respectivo fundo de investimento. 2 - A decisão de liquidação deve ser comunicada individualmente a cada participante. 3 - A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das operações de subscrição e de resgate das unidades de participação do fundo de investimento. CAPÍTULO IV Dos fundos de investimento imobiliário fechados