Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 81.º-P

EM VIGOR
Dissolução Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º, as SIM dissolvem-se ainda nas situações previstas no contrato de sociedade.