Decreto-Lei 71/2010

Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária

Artigo 58.º-J

EM VIGOR
Deveres e responsabilidades dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das SIIMO e das respectivas entidades gestoras 1 - A gestão de uma SIIMO autogerida ou, no caso de uma SIIMO heterogerida, da entidade a quem a gestão haja sido confiada, é exercida no exclusivo interesse dos accionistas. 2 - Os membros dos órgãos de administração e fiscalização das SIIMO respondem solidariamente entre si, perante os accionistas e perante a sociedade pela violação ou cumprimento defeituoso dos deveres legais e regulamentares aplicáveis e das obrigações decorrentes dos documentos constitutivos da SIIMO. 3 - No caso de uma SIIMO total ou parcialmente heterogerida, a entidade a quem tenha sido confiada a gestão, bem como os membros dos respectivos órgãos de administração e fiscalização, respondem solidariamente com os membros dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade de investimento pelos actos mencionados no número anterior.