Artigo 74.º
EM VIGORDireitos de voto
As entidades gestoras comunicam à CMVM e ao mercado a justificação do sentido de exercício do direito de voto inerente a acções da carteira dos OICVM que gerem, nos termos a definir em regulamento.
CAPÍTULO IV
Comercialização
SECÇÃO I
Comercialização em Portugal